RESERVA
LEGAL
Reserva
Legal é a área localizada no interior de uma propriedade
ou posse rural, que não seja a de preservação
permanente (APP). O Objetivo do decreto da Reserva Legal é a
conservação e a reabilitação dos processos
ecológicos, conservação da biodiversidade
e o abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Ela
varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade e pode ser:
I – 80% da
propriedade rural localizada na Amazônia
Legal;
II – 35% da
propriedade rural localizada no bioma cerrado dentro dos estados
que compõem a Amazônia Legal;
III- 20% nas
propriedades rurais localizadas nas demais
regiões do país.
O conceito
de RESERVA LEGAL é dado pelo Código Florestal, em
seu art. 1°, §2°, III, inserido pela MP n°. 2.166-67,
de 24.08.2001, sendo: "área localizada no interior
de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação
permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos
naturais, à conservação e reabilitação
dos processos ecológicos, à conservação
da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna
e flora nativas."
Portanto,
os proprietários terão que reservar uma parte da
vegetação natural em sua propriedade para que o ecossistema
seja protegido. Segundo o decreto 6514, que pune com rigor os crimes
ambientais, o prazo para o produtor rural fazer a averbação
da Reserva Legal é de um ano (até dezembro de 2009). |
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Direito
Ambiental

RESERVA
LEGAL
Uma restrição grave ao uso economicamente viável do imóvel
rural e uma violação ao direito de propriedade.
"Trata-se
de um verdadeiro manual do direito dos proprietários de áreas rurais"
Luis Carlos Heinze, Deputado
Federal (PP-RS)
O livro mostra que a imposição
do decreto da RESERVA LEGAL é do interesse
estatal com o nítido
objetivo de proteção aos valores ambientais mais amplos
e em defesa do interesse público, e que portanto, essa exigência
não pode efetivar-se gratuitamente para o Estado, enquanto todos
os ônus decorrentes dessa nova imposição sejam
transferidos para o atual proprietário rural. O decreto, segundo
o autor, “provoca graves repercussões de natureza patrimonial
que precisam ser bem estudadas para não se cometer injustiça”.
A obra argumenta que não cabe
ao proprietário
rural arcar sozinho com os problemas ambientais, que é de
toda a sociedade. Um dos argumentos do livro é a defesa do
direito do agricultor de ser remunerado pela União para abrir
mão
do seu patrimônio que deverá ser preservado.
Sumário:
- A
evolução
histórica da Legislação
Ambiental
- O conceito de Reserva Legal
- A obrigatoriedade de seu registro imobiliário
- O Ato Declaratório Ambiental
- A Cota de Reserva Florestal, medida administrativa ilegal
- As punições previstas e como evitá-las.
- A Inconstitucionalidade do Decreto no. 6.514/08
- A ilegalidade da criação da Reserva Legal
- A violação ao Direito de Propriedade
- Orientação do Supremo Tribunal Federal em favor do
Proprietário
Rural
- Legislação
Autor: Dr.
OZÓRIO
VIEIRA DUTRA - é advogado militante nas áreas
de direito ambientalista, tributário, civil e trabalhista,
prestando assessoria jurídica à pessoas físicas
e empresas de médio e grande porte do ramo de agronegócio,
contanto com 20 anos de experiência na advocacia. É graduado
pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Especialista
e mestrando em Direito pela Universidade Regional Integrada (URI).
O
livro possui 104 páginas
ISBN: 978-85-89569-32-3
R$ 65,00
Tamanho: 14 x 21
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