FALE CONOSCO: (55) 3430 - 1723 cezarbrites@yahoo.com.br
Página Inicial

RESERVA LEGAL

Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente (APP). O Objetivo do decreto da Reserva Legal é a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, conservação da biodiversidade e o abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Ela varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade e pode ser:

I – 80% da propriedade rural localizada na Amazônia Legal;

II – 35% da propriedade rural localizada no bioma cerrado dentro dos estados que compõem a Amazônia Legal;

III- 20% nas propriedades rurais localizadas nas demais regiões do país.

O conceito de RESERVA LEGAL é dado pelo Código Florestal, em seu art. 1°, §2°, III, inserido pela MP n°. 2.166-67, de 24.08.2001, sendo: "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas."

Portanto, os proprietários terão que reservar uma parte da vegetação natural em sua propriedade para que o ecossistema seja protegido. Segundo o decreto 6514, que pune com rigor os crimes ambientais, o prazo para o produtor rural fazer a averbação da Reserva Legal é de um ano (até dezembro de 2009).

 

LANÇAMENTO

 

Direito Ambiental

RESERVA LEGAL
Uma restrição grave ao uso economicamente viável do imóvel rural e uma violação ao direito de propriedade.

"Trata-se de um verdadeiro manual do direito dos proprietários de áreas rurais"
Luis Carlos Heinze,
Deputado Federal (PP-RS)

O livro mostra que a imposição do decreto da RESERVA LEGAL é do interesse estatal com o nítido objetivo de proteção aos valores ambientais mais amplos e em defesa do interesse público, e que portanto, essa exigência não pode efetivar-se gratuitamente para o Estado, enquanto todos os ônus decorrentes dessa nova imposição sejam transferidos para o atual proprietário rural. O decreto, segundo o autor, “provoca graves repercussões de natureza patrimonial que precisam ser bem estudadas para não se cometer injustiça”. A obra argumenta que não cabe ao proprietário rural arcar sozinho com os problemas ambientais, que é de toda a sociedade. Um dos argumentos do livro é a defesa do direito do agricultor de ser remunerado pela União para abrir mão do seu patrimônio que deverá ser preservado.

Sumário:

- A evolução histórica da Legislação Ambiental
- O conceito de Reserva Legal
- A obrigatoriedade de seu registro imobiliário
- O Ato Declaratório Ambiental
- A Cota de Reserva Florestal, medida administrativa ilegal
- As punições previstas e como evitá-las.
- A Inconstitucionalidade do Decreto no. 6.514/08
- A ilegalidade da criação da Reserva Legal
- A violação ao Direito de Propriedade
- Orientação do Supremo Tribunal Federal em favor do Proprietário Rural
- Legislação

Autor: Dr. OZÓRIO VIEIRA DUTRA - é advogado militante nas áreas de direito ambientalista, tributário, civil e trabalhista, prestando assessoria jurídica à pessoas físicas e empresas de médio e grande porte do ramo de agronegócio, contanto com 20 anos de experiência na advocacia. É graduado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Especialista e mestrando em Direito pela Universidade Regional Integrada (URI).

O livro possui 104 páginas
ISBN: 978-85-89569-32-3
R$ 65,00
Tamanho: 14 x 21

Compra com Cartão de Crédito ou Boleto Bancário


 
 
Depósito
na Conta tem DESCONTO

Se fizer depósito na conta da Editora Conceito e enviar por e-mail o comprovante de depósito com os dados de envio do livro você paga apenas R$ 60,00

E-mail: cezarbrites@yahoo.com.br

Editora Conceito
Banco do Brasil
Ag. 2821-5
Conta Corrente: 15612-4


Rua Félix da Cunha, 475, Centro, São Borja-RS
Fones: (55) 3430 -1723 (55) 9122-4201 c/ Marta
www.editoraconceito.com.br
cezarbrites@yahoo.com.br