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09/02/2009 | 18h51min

Stephanes diz que alteração na lei ambiental é urgente
Ministro participou de seminário em Uberaba nesta segundaMarcelo Lara, Uberaba (MG)

Dois mil produtores rurais representando 400 sindicatos de Minas Gerais lotaram o centro de eventos da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) em Uberaba (MG) nesta segunda, dia 9, para participar do Fórum de Legislação Ambiental. O prazo para mudanças termina no final do ano, e todos têm pressa para adequar a lei à realidade do agronegócio brasileiro. O evento contou com a participação do ministro da Agricultura. Em seu discurso, Reinhold Stephanes disse que é urgente a revisão de seis a oito itens da norma que pune os crimes ambientais.

– Se forem cumprir a atual legislação, um milhão de pequenos produtores podem perder a capacidade de produzir. Queremos que as mudanças aconteçam ainda este ano. Já para uma reforma mais ampla precisaremos de mais tempo – afirmou.

Mudar a norma ambiental não é tarefa fácil. A reserva legal já está nas lei brasileira desde 1934. De lá para cá o agronegócio passou a representar um terço do Produto Interno Bruto (PIB).

Na última década os debates esquentaram, e hoje a discussão é sobre o dilema produzir e preservar e as exigências envolvidas nesse processo, que, segundo estudos, podem acabar com produções já consolidadas como a de café do sul de Minas Gerais.

Além da polêmica sobre a produção em encostas e nas várzeas, um dos principais pontos que lideranças do setor agropecuário vêm debatendo é a possibilidade de as áreas de preservação permanente serem incluídas no percentual exigido como reserva legal. Para os produtores, isso evitaria a obrigatoriedade de trabalhar com agricultura e pecuária em menos da metade da propriedade e reservar o restante da área à preservação ambiental.

– É inviável atender à legislação atual. Fico com 50% da área inutilizada – reclama o presidente do Sindicato Rural de Tupaciguara, Ildebrando Alves da Silva.

– Na minha propriedade vou ter que cercar as áreas que eu mesmo criei como bolsões e curva de nível para não ser punido – conta o produtor rural José Basílio, de Santa Vitória.

Uma carta com as propostas de mudança para aplicação e sustentabilidade foi o resultado do seminário. O fórum apresentou ainda duas palestras sobre as legislações ambientais estadual e federal. A união dos produtores em Uberaba serviu de impulso para acelerar o processo de mudanças

– Vamos fazer reuniões iguais a esta de Uberaba em todas as regiões produtoras do país. Precisamos mostrar para o Congresso a posição da classe, e o prazo está curto. Temos que resolver essa questão ainda este ano para que os produtores continuem produzindo sem prejuízo para eles ou para o ambiente – concluiu o presidente da Federação de Agricultura de Minas Gerais, Roberto Simões.

Fonte: CANAL RURAL

 

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09/02/2009 | 16h59min

Estudo mostra que reserva legal prejudicará economia do país
Conforme a Federação de Agricultura do Rio Grande do Sul, cenário para o agronegócio é preocupanteCristiano Dalcin, Porto Alegre (RS)

Estudo divulgado nesta segunda, dia 9, pela Federação de Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) mostrou um cenário preocupante para o agronegócio. Os técnicos da entidade apontaram que o impacto da redução de área agrícola por causa da reserva legal determinada pelo governo pode ser maior do que os prejuízos causados pela maior seca dos últimos tempos no Sul do país, ocorrida em 2005.

O anúncio foi feito em um encontro que reuniu políticos e as principais lideranças do setor comercial, agropecuário e empresarial gaúcho. Segundo o relatório da Farsul, a destinação de 20% da área das propriedades rurais como reserva legal vai trazer um impacto negativo para o Produto Interno Bruto do Estado. A queda no PIB seria de 7,6%.

– Isso ocorre porque o decreto vem pra ficar. Enquanto a estiagem é cíclica, essa norma impacta todo o Brasil. As indústrias e os serviços não têm como se adaptar. Em época de estiagem se pode trazer produtos de outros lugares, mas com o decreto não, porque não haverá de onde tirar produtos – disse o assessor econômico da Farsul, Antonio da Luz.

De acordo com o estudo, a parte destinada à reserva legal, desconsiderando a região da Amazônia, seria de 101 milhões de hectares. É uma área duas vezes maior do que o espaço destinado à produção agrícola no país.

– É menos exportação. Neste ano já temos previsão de saldo negativo na balança comercial. Teremos também queda no balanço de pagamentos e provavelmente aquelas reservas internacionais que formamos desde 2001 em cima das exportações do agronegócio, que são um colchão para a crise internacional, certamente começarão a cair até zero – acrescenta Luz.

Outro efeito negativo apontado pelos técnicos será o aumento do êxodo rural.

– O impacto é para todos os produtores, mas quem mais vai sofrer serão os pequenos porque não vão ter como sobreviver na área que vai sobrar para eles. Esse produtor não terá alternativa a não ser buscar abrigo nas regiões marginais das cidades – concluiu o assessor econômico da Farsul.

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Fonte: CANAL RURAL

Senado discute compensação a produtores com maior área de preservação ambiental
Verba de auxílio pode chegar a R$ 10 mil por ano


Tramita no plenário do Senado, o Projeto de Lei 34/08, que prevê uma compensação financeira aos proprietários rurais que mantiverem área de preservação ambiental (APA) maior que a exigida pelo Código Florestal Brasileiro.

A subvenção fixada no projeto é de R$ 50 por hectare aos detentores dos Certificados de Reserva Florestal (CRF) que não tiverem sido alienados e até o limite de 200 hectares por proprietário rural. Tal compensação financeira equivale a R$ 10 mil por ano. Esse auxílio pecuniário também pode ser pago na forma de desconto no saldo devedor de dívidas de crédito rural, firmada junto aos bancos oficiais federais e bancos cooperativos.

Conforme a coordenadora do Centro Carbono e membro da Comissão de Meio Ambiente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Nívia Miglioli, tal bonificação só será favorável quando a reserva já estiver sob um plano de manejo de área nativa (desmatamento evitado). Do contrário, será totalmente desfavorável por se tratar de área convertida em ambiente agrícola ou pecuário. Neste caso, o valor fixado por hectare torna-se extremamente irrisório.

– O produtor precisa é de incentivos e não de caridade. E também entendo que essa compensação no saldo devedor do crédito rural do produtor traz uma ligeira ajuda, porém ainda o valor é muito sub-remunerado – diz Nívia.

O projeto, elaborado pela Comissão Mista Especial de Mudanças Climáticas, propõe a concessão de subvenção à implantação de Servidão Florestal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural e de Reserva Legal. E por ser de autoria dessa comissão mista, o PL deve ser votado em dois turnos.

Para Miglioli, essa rentabilidade subvencionada aos 200 hectares deveria ser equiparada ao que a área tem em potencial para produzir, (soja, milho, algodão, pecuária - dependendo da região característica) e não a fixação irrisória de R$ 50 por hectare.

O Certificado de Reserva Florestal foi criado pelo Código Florestal como título a ser emitido por proprietários rurais que mantenham voluntariamente reserva legal além dos limites estabelecidos por lei. Também pode ser utilizado aos produtores rurais que implantam servidão florestal (permite ao proprietário destinar parte do imóvel para reserva legal de imóvel rural de terceiro) ou que criam Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Com a posse desses certificados é possível ainda fazer alienação de áreas com outros proprietários rurais funcionando como compensação de área de reserva legal.


Fonte: AGÊNCIA SAFRAS

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LANÇAMENTOS

Livro

RESERVA LEGAL AMBIENTAL
E O DIREITO DE PROPRIEDADE

"O livro da Cláudia Renata aborda, com coragem e competência, essa temática e hospeda a tese de que a lei da Reserva Legal é inconstitucional por variada gama de motivos e violações. Assim, a seu ver, nem mesmo a indenização afastaria a nódoa da inconstitucionalidade, 
pela manifesta violação da lei maior."

Dr. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

Sumário

Autora: Dra. CLAUDIA RENATA ROHDE FISCH - Formada em Direito pela Unic (Universidade de Cuiabá – Campus Aeroporto de Sinop), Pós-Graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Unic, Juíza de Paz da Comarca de Feliz Natal/MT desde Fevereiro de 2005. Pós-graduanda em Registros Públicos pela rede LFG - Uniderp (Anhanguera-SP).

O livro possui 128 páginas
Autora: Claudia Renata Rohde Fisch
ISBN: 978-85-89569-35-4
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Tamanho: 14 x 21


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Livro

RESERVA LEGAL
DIREITO AMBIENTAL

Uma restrição grave ao uso economicamente viável do imóvel rural e uma violação ao direito de propriedade.


"Trata-se de um verdadeiro manual do direito dos proprietários de áreas rurais"

Luis Carlos Heinze,
Deputado Federal (PP-RS)

Sumário

Autor: Dr. OZÓRIO VIEIRA DUTRA - é advogado militante nas áreas de direito ambientalista, tributário, civil e trabalhista, prestando assessoria jurídica à pessoas físicas e empresas de médio e grande porte do ramo de agronegócio, contanto com 20 anos de experiência na advocacia. É graduado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Especialista e mestrando em Direito pela Universidade Regional Integrada (URI).

O livro possui 104 páginas
Autor: Ozorio Vieira Dutra
ISBN: 978-85-89569-32-3
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