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ROTEIRO PARA A AVERBAÇÃO


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE FLORESTAS E ÁREAS PROTEGIDAS
ROTEIRO PARA AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL


1- IDENTIFICAÇÃO
1.1 Requerimento solicitando a averbação de área para ser a Reserva Legal do Imóvel, com
identificação de todos os proprietários ou seu representante legal.
1.2 Dados do Requerente: Nome, Endereço completo, Nº do CNPJ / CPF, Fone/fax, e endereço
eletrônico.
1.3 Dados da Propriedade: Denominação do Imóvel, Nº de Registro no INCRA, área total do
imóvel, localidade, município, nº da matrícula do Registro geral do Cartório de Registro de
Imóveis.


2- DADOS TÉCNICOS PRELIMINARES
2.1 Pontos de GPS dos vértices demarcadores da área da propriedade rural.
2.2 Pontos de GPS dos vértices demarcadores da área indicativa para ser Reserva Legal.
2.3 Salvo os casos previstos em lei a área indicativa para ser averbada como Reserva Legal não
deverá conter em seu interior Áreas de Preservação Permanente (APPs).
2.4 Laudo de caracterização da vegetação, descrevendo a formação vegetal (campo, floresta),
indicando as principais espécies ocorrentes na(s) área(s), tipo florestal e estágios
sucessionais, conforme a Resolução CONAMA nº33/94.
2.5 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do laudo, descrito no item 2.4.
2.6 Fotos digitais, com data, da área indicativa para ser a Reserva Legal, preferencialmente em
CD.


3-DADOS TÉCNICOS FINAIS DO LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
3.1 Planta da área aprovada para ser averbada como Reserva Legal.
3.2 Memorial descritivo da área aprovada para ser averbada como Reserva Legal
3.3 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional que confeccionará a planta e
memorial descritivo da área de RL.


4- CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
4.1 Os pontos de GPS dos vértices indicados no item 2.1 e 2.2 poderão ser de GPS de
Navegação, no sistema UTM e Datum SAD 69. Os dados deverão ser entregues em formato
DXF, GTM ou SHAPE FILE; em meio digital (CD ou DVD).
4.2 As fotos digitais atuais da área a ser averbada como RL. deverão ser tiradas do entorno da
á rea e de seu interior. Cada foto deverá estar em um arquivo contendo nome relacionado
com a área a ser averbada (ex. F1_Entorno_A1 : Foto 1 do Entorno da Área ou F1_
Interior_A1 : Foto 1 do Interior da Área 1). O nº máximo de fotos por área a ser averbada é
de 30 (trinta ).
4.3 O Laudo de Vegetação deverá seguir a Resolução CONAMA 33/94.


5- CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS FINAIS PARA A LIBERAÇÃO DO TERMO DE
DECLARAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL.

5.1 Após a análise dos dados técnicos preliminares, descritos nos itens 1 e 2 o proprietário terá
aprovada ou reformulada a área a ser averbada; liberando o proprietário para contratar
profissional habilitado (CREA/CONFEA) para confeccionar planta e memorial descritivo
da área a ser averbada em matrícula, com recolhimento da respectiva ART.
5.1 A planta da área a ser averbada poderá ser obtida com os seguintes métodos:
5.1.1 GPS Geodésico;
5.1.2 GPS Topográfico;
5.1.3 Estação Total;
5.1.4 Teodolito;
5.2 O memorial descritivo deverá ser conforme a norma técnica NBR 13.133/94 .
5.3 Caso seja necessário o corte de vegetação para abertura de picadas com vistas às visadas; a
autorização será emitida pelo Órgão Florestal Estadual.
5.4 Em hipótese alguma será aceito planta ou mapa, bem como memorial descritivo
confeccionado com uso de GPS de navegação, trena ou bússola. (elementos
caracterizadamente de levantamentos expeditos ).


6- ÁREAS A SEREM AVERBADAS EM CONDOMÍNIO OU NO REGIME DE SERVIDÃO
6.1 Seguir os procedimentos elencados no item 1 para o imóvel no qual deveria ser averbado a
Reserva Legal.
6.2 Seguir os procedimentos elencados no item 1 para o imóvel no qual vai ser averbado a área
e Reserva Legal, em condomínio ou Regime de Servidão.
6.3 Seguir os procedimentos elencados no item 2 e 3 para o imóvel no qual vai ser averbada a
á rea de Reserva Legal, em condomínio ou Regime de Servidão.


7- LIBERAÇÃO DO TERMO DE DECLARAÇÃO PARA AVERBAÇÃO DE ÁREA DE
RESERVA LEGAL

7.1 Após cumpridos os requisitos necessários e demais análises técnica, o Órgão Florestal
Estadual emitirá Termo de Declaração para Averbação de Área da Reserva Legal, o qual
deverá ser averbada pelo proprietário, na matrícula do imóvel; se estiver em condomínio ou
em servidão Florestal, deverá ser averbado em todos as matrículas envolvidas.

LANÇAMENTOS

Livro

RESERVA LEGAL AMBIENTAL
E O DIREITO DE PROPRIEDADE

"O livro da Cláudia Renata aborda, com coragem e competência, essa temática e hospeda a tese de que a lei da Reserva Legal é inconstitucional por variada gama de motivos e violações. Assim, a seu ver, nem mesmo a indenização afastaria a nódoa da inconstitucionalidade, 
pela manifesta violação da lei maior."

Dr. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

Sumário

Autora: Dra. CLAUDIA RENATA ROHDE FISCH - Formada em Direito pela Unic (Universidade de Cuiabá – Campus Aeroporto de Sinop), Pós-Graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Unic, Juíza de Paz da Comarca de Feliz Natal/MT desde Fevereiro de 2005. Pós-graduanda em Registros Públicos pela rede LFG - Uniderp (Anhanguera-SP).

O livro possui 128 páginas
Autora: Claudia Renata Rohde Fisch
ISBN: 978-85-89569-35-4
R$ 120,00 + Frete
Tamanho: 14 x 21


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Livro

RESERVA LEGAL
DIREITO AMBIENTAL

Uma restrição grave ao uso economicamente viável do imóvel rural e uma violação ao direito de propriedade.


"Trata-se de um verdadeiro manual do direito dos proprietários de áreas rurais"

Luis Carlos Heinze,
Deputado Federal (PP-RS)

Sumário

Autor: Dr. OZÓRIO VIEIRA DUTRA - é advogado militante nas áreas de direito ambientalista, tributário, civil e trabalhista, prestando assessoria jurídica à pessoas físicas e empresas de médio e grande porte do ramo de agronegócio, contanto com 20 anos de experiência na advocacia. É graduado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Especialista e mestrando em Direito pela Universidade Regional Integrada (URI).

O livro possui 104 páginas
Autor: Ozorio Vieira Dutra
ISBN: 978-85-89569-32-3
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Tamanho: 14 x 21


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